segunda-feira, 28 de março de 2011

Código de Ética do Marketing Promocional

Recomendações gerais para a aplicação dos princípios em todas as formas de promoções de vendas:

1) Legalidade: as promoções devem estar em conformidade com as leis.

2) Honestidade nas competições: como conseqüência da legalidade, deve-se prezar pela honestidade nas competições, respeitando seus concorrentes.

3) Interesses do consumidor: deve-se respeitar a integridade do consumidor e isso precisa ser percebido por ele.

4) Satisfação do consumidor:  as promoções devem ser pensadas de forma que o consumidor não se frustre de nenhuma maneira.

5) Imparcibilidade: todos os projetos promocionais devem chegar ao público de modo imparcial, sem distinguir ninguém por raça, crença ou sexo; permitindo assim a livre participação de todos.

6) Interesse público: não se pode ofender a sociedade de um modo geral, incitando qualquer reação ofensiva à moral ou aos bons costumes. 

7) Veracidade: a promoção deve ser de fácil entendimento de todos e munida das informações necessárias a sua compreensão.

8) Limitações: qualquer fato que possa influenciar na decisão da participação na promoção, deve ser comunicada ao interesse para sua avaliação, se quer ou não participar do evento. 

9) Privacidade: deve-se respeitar a privacidade do consumidor, zelando por seu nome e imagem. Salvo nos casos em que a divulgação do nome é expressamente autorizada. 

10) Administração de listagem: o promotor que fizer uso de listagem, deverá manter a sua confiabilidade.

11) Crianças e jovens: as ações promocionais não devem usar de nenhum meio de ludibriação a fim de ferir a ingenuidade desse tipo de público.  

12) Ainda quanto ao público infantil; o cuidado deve ser direcionado de modo a resguardá-lo física ou moralmente e os produtos oferecidos devem ser adequados à idade do público em questão. 

13) Para se evitar conflitos entre pais e filhos, algumas ações promocionais podem fazer uso de autorizações dos responsáveis para que seus filhos possam participar da promoção.

14) Segurança: no caso de o público destinado ser exclusivamente o de adultos, deve-se ter a devida atenção para que o material não seja desviado àss crianças. Avisos de segurança devem ser levados para este fim.

15) Uso de produtos atrativos e promocionais: não se deve oferecer produtos que possam constranger o público ou ser socialmente indesejáveis. 

16) Amostras grátis: deve merecer especial atenção, pois a distribuição deve ser feita ao público interessado, resguardando os demais; como por exemplo, um produto destinado ao público adulto e chegar em mãos de crianças.

17) Exageros: não se deve persuadir ou superestimar as ações que envolvem produtos ou atrativos promocionais.

18) Preços, ofertas, vantagens e descontos: as informações no que concerne aos benefícios oferecidos na promoção de vendas, tudo deve ser exposto de modo claro e correto a fim de não dar margem à duplas interpretações.

19) Ofertas grátis: não se deve fazer uso desse tipo de caso haja algum tipo de desembolso por parte do consumidor; exceto em casos anteriormente especificados e esclarecidos.

20) O uso da expressão grátis só é permitido nos casos onde não há nenhum dispêndio por parte do público quanto ao que foi oferecido na promoção de vendas.

21) Quando houver a necessidade de compra de um produto para só assim ganhar uma embalagem de promoção, deve ser explicitado claramente pelo promotor.

22) Na ação de vendas, onde mais de um produto é oferecido, porém somenre um é grátis; o consumidor deve estar ciente de qual produto foi ofertado e qual será pago.

23) Na distribuição de amostras, o público tem de estar esclarecido de que não haverá nenhum tipo de gasto de sua parte, ainda que o Promotor tenha que prestar contas das despesas efetuadas.

24) No caso de limite máximo de quantidade de produtos ofertados, o Promotor deve se assegurar de mencionar, claramente, esse fato; para que evites possíveis desapontamentos dos consumidores.

25) Administração: as ações promocionais devem ser geridas com recursos adequados e com supervisão do promotor.

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